sexta-feira, 9 de setembro de 2011

MUDANÇAS NO PLANSERV JÁ VALEM A PARTIR DESTA SEXTA

Estão valendo, a partir desta sexta-feira (9), as modificações instituídas pela Lei Estadual 12.351/11 no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado (Planserv). Dentre outras inovações, a lei estabelece novos valores de contribuição por faixa de remuneração e institui fatores moderadores anuais para consultas, exames e procedimentos médicos.

Confira abaixo a relação completa dos fatores moderadores.
Os usuários que excederem as quantidades de procedimentos previstos pelos respectivos fatores moderadores terão descontados da sua remuneração 20% do valor do procedimento pago pelas tabelas do Planserv (podem ser acessadas na seção "Prestadores" no site www.planser.ba.gov.br), tendo como limite o valor de R$ 10 por procedimento realizado e o valor máximo mensal de R$ 30.

Estão isentos dos fatores moderadores as consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas, programas de prevenção instituídos pelo Planserv e internamentos hospitalares com permanência mínima de 24 horas.

Fatores moderadores do Planserv instituídos pela Lei Estadual 12.351/11*
- Consultas médicas: 12 por ano;
- Consultas médicas de acompanhamento pré-natal durante a gestação: 12 por ano;
- Atendimentos em regime de urgência e emergência: 10 por ano;
- Exames e procedimentos laboratoriais: 30 por ano;
- Serviços de apoio ao diagnóstico: 08 por ano;
- Sessões de fisioterapia: 10 por ano.
*Obs.: Estão isentos dos fatores moderadores as consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas, programas de prevenção instituídos pelo Planserv e internamentos hospitalares com permanência mínima de 24 horas. (As informações do A Tarde)

Nenhum comentário:

Postar um comentário