segunda-feira, 14 de novembro de 2011

AÇÃO CONTRA WAGNER É JULGADA IMPROCEDENTE

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) considerou improcedente o pedido de cassação do mandato e diploma eleitoral do governador do Estado, Jaques Wagner, e seu vice, Otto Alencar. A ação com o requerimento de cassação é de autoria da Coligação “A Bahia Merece Mais”, Paulo Souto e Nilo Coelho.

A Coligação propôs a ação alegando prática de abuso econômico. Segundo os autores, foram realizados repasses ilegais de verba para que 248 associações e centros comunitários organizassem festejos juninos em 154 cidades, e para obras de pavimentação no município de Medeiros Neto. De acordo com a Coligação, os recursos foram liberados após o período não autorizado pela legislação eleitoral.

Na mesma ação, os autores afirmam ainda que houve acréscimo de recursos destinados à propaganda, o excesso de propaganda em quantidades e dimensões indevidas na campanha e a entrega das ambulâncias do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) a cidades baianas no período eleitoral.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, no entanto, considerou o pedido improcedente. Segundo entendimento da Procuradoria, os valores entregues aos centros comunitários e associações foram feitos por meio de convênios, programas e processos concluídos antes do prazo determinado pela legislação eleitoral. (As informações do A Tarde)

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