sábado, 19 de novembro de 2011

JUSTIÇA DIVIDE PENSÃO ENTRE 2 AMANTES APÓS MORTE DE HOMEM CASADO

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu pensão de R$ 15 mil a duas mulheres que mantinham união estável com um homem casado e que buscaram seus direitos após a morte do amante, informou nesta sexta-feira o poder Judiciário do Estado. O "quadrilátero" amoroso foi apreciado com surpresa pelos julgadores da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.

"Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?", refletiu o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença de 1º grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ-SC.

A mulher com quem o homem era casado morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais as respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com a pensão. O desembargador Eládio apontou, em seu voto, que nenhuma das autoras sabia da existência das outras. Elas residiam em cidades distantes. (As informações do Terra)

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