domingo, 8 de janeiro de 2012

PROPOSTA PRETENDE ASSEGURAR DEFESA DE CANDIDATO ACUSADO DE CRIME ELEITORAL

A Câmara analisa o projeto do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que obriga a Justiça eleitoral a seguir a regra da relação de causalidade no julgamento de infrações eleitorais. Essa regra, prevista no Código Penal, determina que a punição só será aplicada se o crime tiver sido provocado por ação ou omissão do acusado.

“Hoje o Código Eleitoral, embora implicitamente contenha como regulador as normas penais, não deixa essa exigência de maneira clara como deveria, havendo por isso algumas decisões judiciais que ferem os princípios básicos dos direitos individuais estabelecidos pela lei penal”, justificou o deputado.

Existem varias teorias no Direito para determinar quando uma ação é causa de um resultado. O Código Penal considera causa como a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (As Informações da Agência Câmara)

Nenhum comentário:

Postar um comentário