quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

STJ IMPEDE MUNICÍPIO DE AFASTAR SERVIDORES POR EXCESSO DE DESPESAS

A prefeitura de Caatiba, sudoeste do estado, a 596 km de Salvador, foi impedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar 305 servidores concursados que estavam em atividades há quase dez anos. Com a decisão, os servidores poderão permanecer nos cargos enquanto a ação do município para anular o concurso continua tramitando na Justiça.

A decisão, publicada nesta quarta-feira, 11, foi proferida pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, ao negar pedido do município solicitando anulação de um concurso público realizado em 2001. A alegação jurídica da prefeitura foi a de que a administração anterior não havia observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

Ainda na ação os advogados do município pediram, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos decorrentes das nomeações dos servidores, com prejuízo no pagamento de remunerações, até o julgamento final.

O pleito para suspender a nomeação dos servidores foi acatado ano passado, em primeira instância, pela Justiça de primeiro grau, que entendeu haver “comprometimento das finanças da atual administração, colocando-a em confronto com a LRF”.

Segundo a decisão liminar, independentemente do tempo já decorrido da realização do concurso e de sua possível nulidade, a presença dos servidores na folha de salários do município era o principal fator para tal comprometimento. Com a decisão, o prefeito Omar Souza Barbosa (PMDB) afastou os concursados, valendo-se do Decreto 059, de 9 de outubro de 2009. (As informações do A Tarde)

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