sábado, 18 de fevereiro de 2012

CÂMARA PODE DEBATER AUMENTO DE PUNIÇÃO A MOTORISTA ALCOOLIZADO

O debate em torno de punições mais duras para quem dirige sob o efeito de álcool deve retornar à Câmara nas próximas semanas. Um dos pontos mais polêmicos, previsto no PL 2788/11, do Senado, é o que criminaliza o ato de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue.

Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que a ideia é propor nos próximos dias a criação de uma comissão especial mista (com deputados e senadores) para sugerir mudanças na parte de sanções administrativas do código. Entre as possíveis mudanças, ele destaca o aumento do valor da multa e do tempo de suspensão do direito de dirigir, além da ampliação do conjunto de provas que podem ser usadas para atestar a embriaguez do motorista. (As Informações da Agência Câmara)

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