domingo, 18 de novembro de 2012

PAIS TÊM DIFICULDADE PARA MATRICULAR FILHOS COM DEFICIÊNCIA

A Constituição Federal, no artigo 205, garante a educação como um direito sem distinções. Mas, em Salvador, escolas privadas estão limitando as vagas para alunos com deficiência. A administradora Daniela Ribeiro procurou quatro escolas para matricular a filha Giovana, 13 anos, que tem síndrome de Down. A menina foi aceita apenas em uma.

Daniela relatou que as escolas diziam ter vagas, mas quando ela contava sobre a deficiência, recebia um não. "A sensação é de frustração. É uma situação de preconceito explícito", lamentou.
O contador Ricardo Biali tem uma filha de 2 anos com síndrome de Down. Desde o início do segundo semestre, procura uma escola, sem sucesso. "Por que tem vaga para todo mundo, menos para minha filha?", diz.

O Sindicato das Escolas Particulares de Salvador (Sinepe) admite a prática. "Para que a instituição ajude o aluno a se desenvolver, é preciso acompanhamento especializado. Por isso a limitação", justifica Jaime David, assessor da diretoria do Sinepe.
Segundo ele, caso os pais não encontrem vaga em uma unidade, devem procurar outra. "Salvador tem 840 escolas particulares. Em uma delas haverá vaga".

Crime - A limitação de vagas para alunos com deficiência é considerada crime pela legislação brasileira. A Lei 7.853, de 1989, especifica, no artigo 8º, que recusar a inscrição de um aluno em qualquer curso, público ou privado, por motivos derivados da deficiência é crime. A lei estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, para o diretor ou responsável pela escola, além de multa. (As informações do A Tarde)

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