terça-feira, 18 de dezembro de 2012

ASSEMBLEIA VOTA HOJE NOVO PACOTE DE AUMENTOS

Às vésperas do final do ano, o governo pretende aprovar novo pacote de reajuste de taxas, nesta quarta-feira, 19, n Assembleia Legislativa, que passam a valer a partir de 2013. Os projetos de lei tratam da criação de taxa de incêndio que incide sobre o total de consumo de energia elétrica, diretamente na conta do consumidor (leia abaixo); da ampliação da alíquota do ICMS em 1% pago nos serviços de telefonia, fax e televisão por assinatura, também embutido na conta.

O governo pretende, ainda, reajustar o imposto pago para a transmissão de imóvel por herança (causa mortis, ou, em caso de morte), que variava de 4% a 10% a depender do parentesco, passando para 8% em qualquer caso. Estão isentos dessa taxa aqueles que só têm um único imóvel orçado em até R$ 170 mil. Os bens doados a familiares sobem de 2% para 5% sobre o valor.

A alegação do Estado recai sobre as perdas decorrentes da desoneração dos impostos definida pelo governo federal e a dificuldade financeira prevista para ano que vem, defende o líder governista, deputado José Neto (PT). Para recompensar as perdas, o governo elaborou o plano de ajuste fiscal.

Entretanto, questionada sobre o impacto de arrecadação sobre os cofres públicos, a Secretaria da Fazenda do Estado informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o governo ainda estuda de quanto será esse valor. Apesar da grita oposicionista, que já adiantou que pretende obstruir e votar contra, Zé Neto defende que, por meio de pesquisa, em relação a outros estados brasileiros e do Nordeste, constatou-se que a Bahia está defasada no valor das taxas cobradas.

A oposição contesta. No caso das taxas de transferência "causa mortis", o teto permitido pelo Senado Federal é o de 8%, previsto nessa . No Rio de Janeiro e São Paulo, paga-se 4%, e em Minas Gerais, 5%. A taxa de incêndio é a que atinge a maior parte da população. As taxas mensais criadas são de R$ 0,50 e R$ 0,90 a cada 100 kWh de consumo, embutidas na conta de energia a partir de critérios de isenção. Estão isentos da cobrança da taxa "pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios" os imóveis residenciais e não residenciais com consumo de energia no ano anterior de até 2.400 kWh. (As informações do A Tarde)

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