quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

JUSTIÇA LIBERA PROPAGANDA DE BEBIDA ALCOÓLICA SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO

Justiça libera propaganda de bebida alcoólica sem restrição de horário Por Equipe AE Brasília, 18 (AE) - Recurso na Justiça interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a liberação de propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV sem restrição de horário.

A liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) em Porto Alegre, suspendeu os efeitos de uma sentença, concedida no início do mês pela Justiça Federal de Santa Catarina, proibindo a veiculação de propagandas de bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 grau por litro entre 6h e 21h nas emissoras de rádio e TV.

A restrição determinada pela Justiça Federal de Santa Catarina passaria a valer a partir do dia 14. A sentença também determinava que a Anvisa teria de regular o assunto, no prazo de 10 dias.

A Anvisa recorreu, argumentando ser impossível, em 10 dias, avaliar e regulamentar o assunto. Na segunda-feira, veio a notícia de que o TRF de Porto Alegre havia atendido o pedido da agência, por meio de uma liminar. Não há previsão para o julgamento do mérito da ação.

A Anvisa não deverá, por ora, fazer qualquer tipo de avaliação sobre uma eventual mudança na regulamentação da propaganda. Enquanto a decisão de mérito não vier, as regras para veiculação de bebidas alcoólicas são as mesmas que até o início de dezembro estavam em vigor.

A restrição de propaganda de rádio e TV no horário entre 6h e 21h vale para bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus, como rum. O juiz federal que analisou o recurso, João Pedro Gebran Neto considerou oportunos os argumentos apresentados pela agência.

Na sentença, ele disse considerar também “exíguo” o prazo de 10 dias estipulado pela sentença para que a agência regulamentasse o assunto. Ele observou que o assunto necessitaria de planejamento e organização, tanto para elaboração como para execução. (As informações da Agência Estado)

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