sábado, 18 de maio de 2013

GRAVIDEZ DURANTE AVISO PRÉVIO GARANTE EMPREGO

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira uma lei que assegura estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio, quando estaria deixando o posto. A regra vale tanto para o caso em que a gestante é demitida, quanto para quando pede demissão. A vigência é imediata e as empresas já eram obrigadas a seguir a norma desde esta sexta-feira.

A lei acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o texto da legislação, “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” da Constituição de 1988.

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sugerindo que a mulher demitida ou demissionária continue recebendo o salário durante o período de gestação, além da licença maternidade.

Com a sanção da presidente Dilma Rousseff, publicada na forma de lei nesta sexta no “Diário Oficial” da União (DOU), o benefício já está em vigor. Ao mesmo tempo em que oferece uma proteção adicional à trabalhadora, nos casos em que pode ter sido demitida grávida sem saber da gestação, a lei também impõe maiores custos às empresas. Há casos, por exemplo, em que o aviso prévio supera 30 dias.

Na prática, a lei diz que, para os casos de gravidez, o contrato de trabalho continua valendo até o último dia do aviso prévio. (As informações da Estadão)

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