quarta-feira, 15 de maio de 2013

REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO JÁ ESTÃO VALENDO

Super “Hiphone” 5 Dual Chip desbloqueado com duas câmeras e TV por R$ 99,99. Acreditou nessa promoção? Não? Então fez certo. Esse é um dos destaques do site Compre da China, responsável por 7% das reclamações recebidas pela Proteste Associação de Consumidores no ano passado. O site foi a oitava empresa com mais queixas de 2012. Para se proteger desse tipo de propaganda enganosa, os clientes de lojas online têm que ficar atentos às novas regras do comércio eletrônico que passaram a valer ontem.

A intenção do Decreto Federal nº 7.962, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em 15 de março, é esclarecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ajudar os consumidores a fugirem dos “Hiphones”.

“As regras já existem, mas o código é uma lei genérica. Agora, traz detalhamento para o comércio eletrônico”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Proteste. Segundo Maria Inês, uma das principais regras que o decreto reafirma é o direito do arrependimento. (As informações do G1)

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