sábado, 5 de dezembro de 2015

CÂMARA FIXA EM DEZ MINUTOS TEMPO DE DEFESA ORAL EM JUIZADOS ESPECIAIS

Os advogados que atuarem em causas em tramitação nos juizados especiais passarão a ter dez minutos para defesa oral das partes. Isso se o Senado Federal sustentar a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, conforme proposto pelo deputado baiano Lucio Vieira Lima (PMDB). Atualmente, cada turma prevê um tempo de defesa diferente, entre 5 e 10 minutos, conforme seu regimento.

De acordo com o Projeto de Lei 2969/2011, a ideia é "padronizar o tempo da sustentação oral, de forma a não ser excessivo nem exíguo". "Apenas cinco minutos é tempo curto demais para a exposição dos argumentos das partes, considerado especialmente que os processos que tramitam nos juizados se destacam pelo princípio da oralidade. De outro lado, quinze minutos se tornaria tempo demais, a impedir a celeridade nas sessões das turmas recursais.

O tempo de sustentação deve ser suficiente e hábil, não ultrapassando o prazo previsto na Justiça Comum, nem tampouco aumentado a ponto de que prejudique a celeridade processual", diz Lucio no projeto.

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