O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Regina Helena Ramos Reis, manteve o bloqueio de R$ 1,4 milhão da ex-superintendente da então Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), Kátia Cristina Gomes Carmelo. Kátia é alvo de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), acusada de improbidade administrativa por auferir vantagens indevidas no exercício das funções públicas (veja aqui). De acordo com o MP-BA, a ex-superintendente “teve uma evolução estrondosa do patrimônio imobiliário e financeiro entre 2007 e 2009”.
Kátia interpôs um agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau, requerendo a liberação dos imóveis, contas bancárias, salários e “quaisquer outras fontes de rendas dos agravantes”, alegando que não cometeu dano aos cofres públicos e que os documentos que contém no caso “são incapazes de provar minimamente a existência de ato de improbidade”. Quanto à alegação de compra de imóveis sem a comprovação financeira no valor de R$ 530 mil e R$ 260 mil, a defesa se manifestou afirmando que os imóveis “foram adquiridos por remuneração lícita e por patrimônio oriundo de herança”.
A desembargadora, em sua decisão, destacou que Kátia Carmelo e seus familiares tiveram um crescimento patrimonial em mais de R$1 milhão - de acordo com o depoimento do MP-BA - “não havendo comprovação de receita e origem lícita destes recursos”. A desembargadora argumentou, ainda, que não há “elementos suficientes para verificar se a evolução patrimonial ocorreu com recursos lícitos” e que, por isso, a determinação de indisponibilidade é acertada, porque apenas assegura o ressarcimento de “eventuais prejuízos ao Erário”. Dessa forma, Regina indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo o bloqueio dos bens da ex-superintendente. (As informações do BN)
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