quarta-feira, 19 de abril de 2017

JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA FIES A CUMPRIR CONTRATO PARA GARANTIR MATRÍCULA DE ALUNA NA UNIME

O juiz Dirley da Cunha Jr., titular da 5ª vara dos Juizados Especiais Federal na Bahia, obrigou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a cumprir o contrato de uma estudante da Faculdade Unime. De acordo com o advogado Rodrigo Raiol, a aluna enfrentou dificuldades em 2016 para fazer o aditamento do contrato de financiamento estudantil. Apesar do empecilho, a Unime realizou a matrícula da universitária nos semestres 2016.1 e 2016.2. Como o Fies não repassou os recursos referentes às mensalidades, a estudante foi impedida de se matricular em 2017, e se viu com uma dívida de quase R$ 12 mil. Segundo Rodrigo, nos últimos anos, “o Fies tem enfrentado muitas dificuldades com relação aos valores destinados à sustentação dos contratos que são firmados com os alunos, por conta da crise financeira que atravessa o país”.

A estudante representada por Rodrigo tem o estudo custeado 100% pelo Fies, ingressou na universidade em 2014 e já está em vias de se formar. Na petição, foi solicitado o cumprimento do contrato do Fies, o repasse das mensalidades para instituição de ensino, bem como a matrícula no ano corrente, assim como o aditamento dos contratos. Na decisão, o juiz Dirley da Cunha considerou a “finalidade social” do Fies, por ser uma política pública ou ação afirmativa, “com a qual o poder público cumpre seu dever constitucional de reduzir as desigualdades sociais e promover o bem-estar de todos, implementando os postulados do Estado Social e da Justiça Social”. O magistrado ainda apontou que não há justificativa do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Caixa Econômica Federal em impedir o aditamento do contrato e que tal ato acarretou que o nome da jovem fosse incluído no cadastro de restrição ao crédito.

“Não pode ser a acionante punida pela desorganização interna dos réus, frustrando seu direito constitucionalmente garantido de acesso à educação, devendo ser promovido, de imediato, o aditamento do seu contrato de financiamento estudantil”, diz o juiz na sentença. O magistrado acatou o pedido da autora e determinou que o FNDE e a Caixa promovam o aditamento do contrato, comprove o repasse de verba ou libere ou recurso do Fies para Unime Salvador. Ainda determinou que a Unime realize a matricula da aluna no semestre 2017.1, devidamente custeado pelo Fies, e que retire o nome dela do cadastro de restrição de crédito. Foi fixada multa diária de R$ 50 em caso de descumprimento da decisão.

O advogado orienta os estudantes com contrato no Fies que acompanhem as portarias e cumpram os prazos do aditamento. “O aluno tem duas preocupações: uma é com a instituição, outra é com o Fies. Estando quite com o Fies, ele consegue avançar o semestre, se isso não acontecer, fica prejudicado o avanço no semestre”, orienta. Caso enfrente problemas parecidos, a recomendação é buscar um advogado para ingressar com medidas judiciais para obrigar o cumprimento do programa. (As informações do BN)

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