O juiz Manuel Bahia acolheu nesta quarta-feira (15) a solicitação do Ministério Público Estadual (MP-BA) e determinou a suspensão temporária do programa “Na Mira”, da TV Aratu. Caso a medida não seja cumprida, os produtores terão que pagar multa de R$ 10 mil ao dia e podem sofrer pena por desobediência.
De acordo com o entendimento do jurista, a exibição só retornará se for adequada “aos dispositivos legais do nosso dispositivo jurídico”. O argumento para decisão foi o horário impróprio, já que o programa é acessível a crianças, e o conteúdo seria repleto de exageros, cenas de violências, imagens chocantes e desrespeitosas à dignidade da pessoa humana.
A promotoria já havia fundamentado em provas que o programa realiza a “execração pública, inclusive com xingamentos de pessoas suspeitas, processadas ou condenadas pela prática de algum crime”. O juiz disse que o material coletado “vislumbra-se facilmente com quadros chocantes, pavorosos, tétricos, macabros e dantescos”, concluiu.
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