terça-feira, 12 de maio de 2009

PRÁTICA DE TORTURA: PENAS SÃO AMPLIADAS PELA CÂMARA

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo, projeto de lei que define a prática de tortura como ato de improbidade administrativa, quando praticada por agente público. O projeto altera a Lei da Improbidade Administrativa e estabelece que quem pratica a tortura comete esse tipo de crime.

Segundo o autor do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a tortura é caracterizada como crime e quem a prática responde penalmente pelo ato. O projeto completa o sistema punitivo para o torturador e, com isso, ele será mais duramente punido. Além de ser punido penalmente, se for agente público, o torturador responderá pela prática de improbidade administrativa. (Com informações da Agência Brasil)

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