
O prefeito João Henrique sancionou novas regras para a fiscalização de tapumes instalados em construções. De acordo com o decreto n° 19.606/09, publicado no Diário Oficial do Município de 28 de maio, a conservação dos tapumes empregados em obras públicas ou privadas é de inteira responsabilidade do licenciado, que agora deverá providenciar a recuperação, manutenção, reforma e restauração de tapumes, enquanto durar a sua utilização.
As ações de vistoria, que são uma atribuição da equipe técnica da SUCOM, já resultaram em 21 notificações para restauração. Desse total, 5 empreendimentos receberam auto de infração por não terem atendido à exigência de recuperação da pintura dos tapumes. As multas foram emitidas entre os dias 1° e 2 de junho, para 2 obras na Pituba, 1 em Ondina, 1 na Barra e 1 em Pituaçu.
Após a notificação os empreendimentos têm um prazo de 5 dias para reforma dos tapumes em casos de necessidade de pintura apenas. O prazo é de 15 dias para as estruturas que precisarem ser, além de pintadas, restauradas. Quando não cumprem a determinação, os responsáveis pelos empreendimentos são autuados, devendo, ainda, providenciar as reformas imediatamente.
Se houver reincidência, as obras ficam sujeitas à interdição. Os técnicos da SUCOM estão orientados a notificar tapumes irregulares durante o trabalho de fiscalização de rotina.
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