Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um homossexual receber benefícios de plano de previdência privada do companheiro com o qual tenha união estável. Até o momento, o benefício era concedido apenas dentro do regime geral da Previdência Social.
A Corte tomou a decisão com base na ação movida por um homem que requisitou à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) o pagamento de pensão em decorrência da morte do companheiro, em 1990, que contribuía para o plano e com quem manteve união estável por 15 anos.
A Previ negou o pedido, alegando não há legislação que reconheça união estável entre pessoas do mesmo sexo e tampouco seu regimento previa esse tipo de pagamento.
O autor do processo recorreu à Justiça e ganhou nas primeiras instâncias. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mudou a sentença e negou o pedido. O caso acabou chegando ao STJ. (com informações da Agência Brasil)
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