A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) decidiu suspender o cumprimento da lei que previa punição aos motoristas que estejam transportando crianças menores de 7 anos sem cadeirinhas. A decisão provisória foi tomada por conta da falta do produto nas lojas para atender a procura.
A Transalvador informou ainda, nesta terça (14), que enviou um comunicado ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informando sobre o problema. O órgão municipal divulgou também que continuará realizando diariamente campanhas educativas nas escolas, a fim de sensibilizar os pais sobre a importância no uso do equipamento.
Segundo a norma do Contran, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem estar em cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Quem descumprir as normas referentes ao transporte de crianças está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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