terça-feira, 9 de novembro de 2010

SUCOM INTERDITA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO IRREGULAR NO IAPI

A Sucom interditou nesta terça-feira (09), uma obra na Rua Doutora Maria Luiza de Azevedo, lote 13, no bairro do IAPI. Um prédio de quatro pavimentos vinha sendo erguido no local sem alvará de construção.

Além de interditarem a obra do edifício, os fiscais da superintendência notificaram e autuaram o proprietário do imóvel. Ele tem um prazo de 48 horas para apresentar o alvará devidamente regularizado. Se a interdição for desrespeitada, será realizada a apreensão dos materiais de construção utilizados na edificação.

O Artigo 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) determina que: “Toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.

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