A Prefeitura de Salvador, de responsabilidade de João Henrique de Barradas Carneiro, foi mais uma vez penalizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (17). Uma suposta ilegalidade na contratação de um escritório de advocacia sem a prévia formalização de procedimento licitatório resultou na multa de R$ 15 mil.
O termo, lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou que o contrato de R$ 180 mil firmado entre a Prefeitura e o escritório Cedraz e Tourinho Dantas Advogados, em 2009, tem conteúdo econômico exagerado e que não foi demonstrado a presença dos requisitos de notória especialização e singularidade de objeto.
Segundo o TCM, o conselheiro Fernando Vita descartou que as tarefas a serem executadas pelo escritório contratado seriam de competência exclusiva da Procuradoria Jurídica do Município, não se justificando a contratação.
Além disso, foi considerado exagerado o valor mensal do contrato, no montante de R$ 15 mil. A Prefeitura pode recorrer da decisão. (As informações do Correio)
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