Esqueça a cena de novela em que o galã força um beijo na mocinha e os dois passam a viver um tórrido romance. Diferentemente da ficção, beijar alguém a força na vida real é crime e pode render vários anos de prisão. Para quem não sabia da norma, o artigo 213 da Lei nº 12.015/2009 determina que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia. A lei praticamente extingue as distinções entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor do Código Penal Brasileiro, o que transforma em delito grave ações como os beijos forçados, comuns no carnaval de Salvador.
Para os incrédulos, o recente caso do jogador Marcelinho Paraíba serve de lição. Na última semana, o atleta foi detido sob a acusação de estupro por forçar uma mulher a beijá-lo durante uma festa. Segundo o delegado Fernando Zoccola, responsável pelo caso, Marcelinho mordeu os lábios, puxou o cabelo e rasgou parte da roupa da mulher. Em coletiva, o jogador afirmou que a lei é exagerada. “Acho que há certo exagero, mas temos que respeitá-la. O que posso dizer é que não extrapolei nenhum limite. Eu bebo, mas bebo controlado.
Espero que sirva de lição para mim mesmo. Não tenho medo do futuro. Sou um cidadão de bem e estou tranquilo”, comentou o meio campista do Sport Recife, que ficou detido algumas horas e acabou solto por força de um habeas corpus concedido pelo juiz Paulo Sandro Gomes de Lacerda, da 5ª Vara Criminal de Campina Grande, na Paraíba.
A coordenadora de ações temáticas da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres (SPM), Maria Alice Bittencourt, no entanto, discorda do jogador. “O beijo forçado é sim uma violência sexual. Ninguém pode invadir o corpo de outra pessoa a força. Isso é crime e não devemos aceitar coisas como essa”, pontuou.
(As notícias do Tribuna)
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