quarta-feira, 18 de abril de 2012

JUSTIÇA DERRUBA LEI QUE OBRIGAVA ALUNOS A REZAR EM ILHÉUS

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) suspendeu, em decisão liminar a lei que obriga os estudantes das escolas municipais de Ilhéus, a 467 km ao sul de Salvador, no sul da Bahia, a rezarem o “Pai Nosso” antes das aulas regulares. A decisão foi publicada no site do Ministério Público Estadual (MP-BA), na manhã desta terça-feira, 17, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), realizada pelo próprio órgão.

Segundo o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, a lei viola normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.

Publicada no Diário Municipal de Ilhéus, em 12 de dezembro de 2011, após sanção do prefeito e aprovação pela Câmara de Vereadores, em 22 de novembro de 2011, a lei “segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”, segundo Rômulo Moreira.

Ele destaca ainda o agravante de o fato “estar ocorrendo no ambiente escolar, que deve ser um dos principais recantos onde os cidadãos possam cultivar a liberdade de expressão”. A decisão do TJ-BA, segundo o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, restabelece no município o respeito mútuo às crenças. (As informações do A Tarde)

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