sábado, 19 de janeiro de 2013

PLANO DEVE AVISAR SOBRE A MUDANÇA DE PRESTADOR

O descredenciamento médico-hospitalar pelos planos de saúde é um dos maiores geradores de reclamações entre os consumidores. Um dos problemas mais frequentes neste sentido é o descumprimento do artigo 17 da Lei 9.656/98, que obriga a notificação ao usuário com 30 dias de antecedência.

No último Ranking de Atendimento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o descredenciamento de rede foi o terceiro principal motivo de queixa, ficando atrás apenas da negativa de atendimento e do reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária e anual. Procurados pela reportagem, nem o Procon-BA nem a Agência Nacional de Saúde (ANS) tinham disponíveis dados sobre o tema.

Aval da ANS - A ANS informou, por meio de nota, que para haver o descredenciamento é necessária a autorização da agência. Nesse caso, a operadora pode pedir uma redução da rede ou substituição do prestador - que deve ser de igual qualidade - e em ambas as situações a ANS tem que dar o aval. Se o descredenciamento for feito por conta própria, o plano pode ser multado em até R$ 50 mil. (As informações do A Tarde)

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