sábado, 17 de agosto de 2013

NOVO ESTATUTO DO BAHIA II: VEJA O QUE MUDOU

1. Redução do tempo de carência para o exercício das capacidades eleitorais ativa e passiva por parte dos sócios do clube, de forma a que todos os sócios fundadores, remidos, patrimoniais e contribuintes possam votar diretamente nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, ressalvada como condição para concorrer a cargos no clube o decurso de, no mínimo, um ano de associação;

2. Redução do número de vice-presidências da Diretoria Executiva para apenas uma, com a adoção de eleição direta, pela Assembleia Geral, do Presidente e do Vice-Presidente do Esporte Clube Bahia e determinação de obrigatoriedade de dedicação exclusiva e remuneração para os membros da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente e Diretores) do Esporte Clube Bahia;

3. Redução da idade mínima para associação ao Esporte Clube Bahia, de forma a que crianças, a partir do zero ano, possam se tornar sócias, garantindo-se o direito ao voto nas eleições e assembleias do clube aos sócios adimplentes maiores de 16 (dezesseis) anos;

4. Redução de 300 (trezentos) para 100 (cem) do número de membros do Conselho Deliberativo, com a adoção do sistema eleitoral proporcional para a escolha de seus membros, de forma a garantir a diversidade democrática. Cada chapa inscrita no pleito elegerá uma quantidade de candidatos proporcional à votação obtida, assegurando-se, assim, a representação política das minorias;

5. Adoção da Ficha Limpa nas eleições para todos os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Esporte Clube Bahia, com a incorporação ao estatuto do clube de disposições normativas previstas na Lei Complementar nº. 135/10 (Lei da Ficha Limpa) e Lei Federal nº. 9.615/98 (Lei Pelé).

Nenhum comentário:

Postar um comentário