terça-feira, 6 de agosto de 2013

SEMPS GARANTE GRATUIDADE PARA IDOSOS EM VIAGENS INTERESTADUAIS

Atendendo o que determina o artigo 40 da Lei Nº 10741/2003, do Estatuto do Idoso, de 18 de outubro de 2006, a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS) garante gratuidade no transporte coletivo interestadual, com direito à reserva de duas vagas por veículo ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para idosos com 60 anos de idade ou mais e que tenham renda individual de até dois salários mínimos.

Esta semana, a SEMPS atualizou o cadastro de 135 pessoas que começam a receber a carteira do idoso a partir desta quinta feira. Para celebrar a concessão do benefício, o secretario Mauricio Trindade, gestor da SEMPS, fará a entrega do documento para 25 idosos nesta quinta feira, às 8 horas, na sede do Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra (SIMM), no Comércio. Ao mesmo tempo, Mauricio Trindade convoca os idosos que ainda têm alguma pendência que impede a liberação da carteira para que compareçam à Coordenadoria de Gestão de Benefícios ( CGB) da SEMPS, que funciona na Rua Conselheiro Saraiva, número 8 , no 3º andar, no Comércio.

“ Verifiquei que 388 idosos já cadastrados na secretaria ainda não podem usufruir do benefício por falta de um documento ou outro. Todos eles estão convidados a resolver estas pequenas pendências o mais breve possível. Convidamos, ainda, aqueles que não possuem cadastro no Sistema de Cadastramento Único Federal para que nos procurem se cadastrem.A maioria dos idosos não tem conhecimento de um direito garantido pelo Estatuto do Idoso, mas nós, da Secretaria de Promoção Social estamos atentos para que todos possam ser beneficiados”, afirma.

Documentos necessários para o cadastramento e para ter direito ao beneficio: Carteira de Identidade ou outro documento com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social com as informações atualizadas, ou contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, ou carnê de contribuição do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, ou extrato de pagamento de benefício, ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público ou privado.

Por: Sergio Toniello

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