terça-feira, 18 de março de 2014

POSTOS DEVEM EXIBIR RELAÇÃO ENTRE PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL

O cumprimento da Lei Municipal 8.511/2013, que entrou em vigor nesta segunda-feira (17), começa a ser trabalhada inicialmente em caráter educativo por agentes da Coordenação de Defesa do Consumidor do Município (Codecon) nos postos de combustíveis de Salvador. A legislação estabelece a exigência de um cartaz ou letreiro digital, em local visível, com a proporção entre os preços da gasolina e do etanol, para facilitar a decisão do consumidor de optar por um dos combustíveis na hora de abastecer o veículo.

Os agentes da Codecon promovem ação educativa para informar sobre a determinação durante dez dias. Depois o período, quem não cumprir o que está previsto na norma será autuado e multado. Segundo o coordenador do órgão, Rubem Carneiro Filho, a lei tem como base estudos do setor automotivo que revelam a vantagem de utilizar o álcool quando corresponder a até 70% do valor da gasolina. A determinação passou a vigorar 90 dias depois da sua publicação, no dia 14 de dezembro. (As informações do BN)

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