A Justiça mandou suspender a blitz do IPVA em toda Bahia, em liminar da última sexta-feira (12), depois de uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, entende que a blitz e a apreensão de carros que têm pendência no IPVA são exercício ilegal da administração pública e ferem princípios constitucionais.
Com a liminar, o governo deve continuar cobrando o imposto pelos meios determinados pela legislação, mas sem apreender carros de contribuintes que estejam devendo. A juíza determinou ainda multa de R$ 50 mil por operação de blitz que descumpra a decisão.
Para a juíza, "apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU".
A OAB está envolvida no caso desde novembro do ano passado, quando encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário da instituição. A comissão então elaborou um parecer que apontou ilegalidade na operação.
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