Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção assinado na quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff estabelece a dosimetria das multas que deverão ser aplicadas às empresas que praticarem desvios em contratos com órgãos públicos e os critérios do acordo de leniência, em que os acusados aceitam cooperar com autoridades em troca de punições mais brandas. O texto, esperado desde que a lei entrou em vigor, em janeiro do ano passado, será publicado nesta quinta-feira, 19.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso à íntegra do decreto, que estabelece multas de até R$ 60 milhões, quando não for possível apurar o faturamento bruto da empresa e aplicar o porcentual de 20% previsto pela lei, e faz parte do pacote anticorrupção lançado por Dilma, uma promessa de campanha e uma resposta aos protestos contra o governo. "Combater energicamente a corrupção significa democratizar o poder. A corrupção rouba o poder legítimo do povo. Ela ofende e humilha os trabalhadores, diminui a importância do trabalho honesto", afirmou Dilma.
O decreto diz que cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar os acordos de leniência, sem participação de outros órgãos. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal cobram participação nas negociações antes de serem concluídas.
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