terça-feira, 17 de março de 2015

NOVO CÓDIGO PENAL DE PROCESSO CIVIL É PUBLICADO COM SETE VETOS

O novo Código de Processo Civil está publicado no Diário Oficial da União (dou) desta terça-feira, com vetos a sete dispositivos. Sancionado na segunda-feira, 16, pela presidente Dilma Rousseff em solenidade no Palácio do Planalto, o texto substituirá a Lei 5.869/1973, em vigor há 42 anos, trazendo mudanças que prometem simplificar a tramitação e a conhecida grande demora dos processos na Justiça.

Entre os pontos retirados por Dilma do texto aprovado pelo Congresso em dezembro passado estão o artigo 333 e o inciso XII do artigo 1.015, que permitiam a conversão de processos individuais em ação coletiva. "Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas", justificou Dilma na mensagem sobre o veto enviada aos parlamentares. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou favorável ao veto.

Dilma ainda rejeitou o trecho que previa o uso de carta rogatória para o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil. Segundo a presidente, o texto dava a entender que determinados atos só poderiam ser praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, "o que afetaria a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional que, nesses casos, poderia ser processada pela via do auxílio direto."

Outro ponto excluído refere-se à correção de prestações de bem penhorado, que deveria ocorrer mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira. Para rejeitar o item, Dilma alegou que "o dispositivo institui correção monetária mensal por um índice oficial de preços, o que caracteriza indexação. Sua introdução potencializaria a memória inflacionária, culminando em uma indesejada inflação inercial". (As informações do Estadão)

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