A jornalista I.S. enfrenta atualmente um problema: compras efetuadas por cartões clonados, há quase um ano, acabaram culminando com o registro do nome dela, indevidamente, no Serasa. De posse de todos os números dos protocolos de comunicação de compras não reconhecidas que foram feitos junto à Central de Cartões da Caixa Econômica Federal, bem como à operadora Mastercard, a jornalista pretende agora prestar queixa oficialmente no Procon, podendo abrir processo judicial contra o banco e a empresa por danos morais e materiais.
O caso da jornalista é mais comum do que se imagina. De acordo com o Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), pelo menos um, entre quatro brasileiros, já foi vítima de fraudes com cartões de créditos.
Na Bahia, somente do início do ano até a última sexta-feira, já foram registradas 2.025 queixas no Procon sobre clonagens e outras fraudes relacionadas a cartões de crédito. Para o especialista em tecnologia de segurança nessa área, Rogério Coradini, os próprios avanços tecnológicos oferecidos pelas redes bancárias e operadoras de cartões de crédito para compras online, a partir de computadores e aparelhos móveis, como tablets e celulares, devem ser acompanhados, paralelamente, em investimentos pelas instituições de ferramentas mais seguras de proteção aos clientes e ao próprio negócio da empresa.
Compras online - "A modernidade trouxe também um fenômeno cada vez mais praticado por golpistas que enxergaram a prática de compras no crédito como uma nova forma de fraudar a identidade das pessoas para roubos de senhas e operações bancárias não-autorizadas", diz. Ele alerta para a importância da criação, gerenciamento e uso de soluções de identificação segura.
Isto porque toda a responsabilidade por compras não reconhecidas pelo consumidor é da empresa: banco ou operadora do cartão de crédito. "É um risco do negócio, e o consumidor não pode e não deve ser penalizado por isso", explica o diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon na Bahia, Lucas Menezes, frisando que cabe às empresas criar mecanismos de proteção do negócio e do consumidor de seus produtos.
Menezes ainda alerta que o consumidor tem o direito de não ser cobrado pelos valores que não reconhece, pedindo a suspensão da cobrança e, caso a cobrança seja de má fé, mesmo depois de ter comunicado o não reconhecimento da compra, pode até solicitar o ressarcimento do valor em dobro.
É o que prevê o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: "Ou seja, toda a cobrança indevida pode ensejar ressarcimento em dobro", destaca o diretor do Procon. A sede do órgão na Bahia fica na Avenida Carlos Gomes, no centro de Salvador. (As informações do A Tarde)
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