A Câmara Municipal de Porto Seguro aprovou em sessão nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que institui o pagamento de uma taxa de turismo na cidade. Os turistas, segundo a lei, devem pagar R$ 2 por cada dia que permanecerem. O pagamento deve ser feito no hotel onde estiver hospedado o visitante.
Setores da hotelaria estiveram presentes durante a votação para protestar contra o PL 041/2016. Um dos vereadores, Benedito Pereira Alves, o Bené (PMDB), usou seu tempo na tribuna para criticar a nova legislação. "Na minha compreensão, esse projeto é um desrespeito com os empresários da rede de hotelaria", afirmou. "Os preços das tarifas foram aumentados novamente. É um desrespeito com os moradores e com os turistas. Não acho justo ter um preço diferenciado".
Já o vereador Evai Fonseca (PRP), líder do governo, defendeu a cobrança. "Há várias cidades turísticas do Brasil que já implantaram um projeto de lei dessa natureza. Não vai onerar o empresário. O turista vai pagar R$ 2,00 por dia, por cada apartamento ocupado. Esse é o teor do projeto. É o momento para gerenciar essa crise", disse.
O dinheiro arrecadado com a taxa vai para o fundo do Turismo. A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito da cidade para começar a valer. Esta foi a última sessão do ano na Câmara de Porto Seguro, que entra agora em recesso. A próxima sessão será em 15 de fevereiro de 2017.
Morro de São Paulo - Em Morro de São Paulo, um valor de R$ 15 é cobrado dos turistas na chegada. A taxa é cobrada uma única vez, quando o turista chega à ilha. O valor arrecadado é usado na proteção do meio ambiente, segundo a prefeitura, que defende que a cobrança tem respaldo na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional. Já para Ministério Público, que entrou com Ação de Inconstitucionalidade que foi julgada procedente pelo TJ, a taxa fere a Constituição.
Na ação, o MP sustenta que a lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego".
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou a cobrança inconstitucional. A Prefeitura de Cairu informou na ocasião que iria recorrer. (As informações do Correio)
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