O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Unimed a custear a fertilização in vitro de uma paciente diagnosticada com quadro de infertilidade e aborto de repetição. Os argumentos utilizados pela defesa da paciente foram que “não conseguir engravidar é considerado uma doença”, além da idade da paciente, que é próxima ao limite máximo autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para realização desse tipo de procedimento, que é de 50 anos.
“Se esta doença tem como ser corrigida por interferência da medicina, não há fundamento que justifique a negativa de qualquer plano de saúde para cobrir e arcar com os custos dos procedimentos necessários”, afirmou a defesa no Agravo de Instrumento interposto. Na decisão, a desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro deferiu o pedido e antecipou a tutela de emergência do caso, determinando que a Unimed custeie o procedimento de fertilização in vitro sob multa diária de R$ 3 mil. A desembargadora destacou que “planejamento familiar” é o conjunto de ações de regulação de fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole.
“Evidenciando, portanto, a probabilidade do direito”. Foi ressaltado também que há um risco de “dano grave ou irreversível” demonstrado pelo relatório médico. “Levando-se em consideração a infertilidade atestada pelo médico assistente, a idade da agravante e as condições de sua saúde, a não concessão da tutela antecipatória poderá vir a causar danos irreversíveis à agravante ou até mesmo inviabilizar o resultado útil do processo na hipótese de procedência”, justificou a desembargadora. (As informações do BN)
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