O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Alex Sandro Macedo Almeida, ex-professor de Sociologia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb). Ele dava aulas no campus de Eunápolis e foi demitido por conta da acusação de assediar sexualmente alunas e professoras. O MP entrou com pedido de danos morais e de indisponibilidade de bens do ex-docente.
Na ação, o promotor de Justiça Dinalmari Mendoça Messias pede que a Justiça condene o ex-professor a pagar R$ 150 mil em danos morais à Uneb. Além disso, também pede que ele tenha os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, segundo Lei 8.429/91, que regula sanções a agentes públicos.
O promotor ressalta que o comportamento do ex-professor é incompatível com o cargo que ocupava. "As condutas do acionado são gravíssimas. Ainda mais porque o mesmo, na condição de professor, é um formador de opinião, que estava dando péssimos exemplos para seus alunos, assediando alunas e professoras, violando princípios caros que devem seguir todos os servidores públicos, como os da legalidade e moralidade", diz.
Denúncia
A denúncia dos assédios foi feita à reitoria da universidade, em abril de 2016, por professoras e informantes. A Uneb instaurou uma comissão de sindicância, formada por docentes da casa, para investigar o caso. Alex Sandro trabalhava como professor assistente e ficou afastado das atividades durante dois meses, o período máximo permitido por lei até a finalização da investigação.
A conclusão da comissão de sindicância foi de que o professor cometeu "inconsistência pública e conduta escandalosa", conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. A investigação apontou também que Alex Sandro violou deveres funcionais, como "manter conduta compatível com a moralidade administrativa" e "promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição".
O reitor José Bites de Carvalho, que assinou a demissão do professor, informou que a medida foi tomada também com base no art. 297 do Regimento Geral da Uneb, que diz o seguinte: "Não será permitido, no âmbito da Universidade, a prática de atos que atentem contra a integridade física ou moral do pessoal técnico-administrativo, docente e discente, bem como a sua privacidade, intimidade, dignidade e imagem, inclusive quanto a recém-ingressados por processo seletivo".
As vítimas
A advogada Anhamona de Brito, que representa as vítimas, comemorou a decisão. Ela contou que oito vítimas e três informantes participaram do processo. Todos foram ouvidos pela sindicância. Ela não soube informar quantos desses casos foram confirmados pela comissão. O CORREIO ainda não conseguiu contato com a Uneb.
“Esse é um caso que significa muito para toda a comunidade acadêmica porque serve de exemplo para que outras mulheres que vivem a mesma situação sintam-se encorajadas para fazer a denúncia. Exercer a atividade pública não significa que se tem um salvo conduto para o cometimento de abusos”, afirmou.
Os primeiros casos aconteceram em 2014. As vítimas, os informantes e o professor acusado foram ouvidos também pelo Ministério Público do Estado, em Eunápolis. Alex Sandro responde no MP por improbidade administrativa, mas essa investigação ainda não foi concluída. As vítimas podem também entrar com uma ação contra o docente por danos morais.
Assédio
Assédio sexual é crime e quem pratica esse tipo de abuso pode ser condenado a até dois anos de prisão. Brito orienta que quem for vítima desse tipo de crime guarde as provas do abuso, como mensagens de textos nas redes sociais e grave as ligações telefônicas que receber do agressor. "Se o constrangimento acontecer através de toque ou gestos presenciais é importante que a vítima conte para outras pessoas e, principalmente, procure a delegacia para registrar a ocorrência", disse.
Caso os abusos partam de um colega de trabalho a vítima deve procurar a direção da empresa, órgão ou instituição em trabalha para informar sobre o crime. O prazo para a denúncia é de seis meses a contar da data do abuso. Passado esse período, o acusado não responde mais criminalmente - como é o caso do professor da Uneb.
Na época, a universidade se pronunciou em nota dizendo repudiar qualquer forma de assédio moral e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de qualquer pessoa. (As informações do Correio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário