quarta-feira, 15 de abril de 2009

PORTABILIDADE DOS PLANOS É RESTRITA A 13% DOS CONTRATOS

Entra em vigor nesta quarta-feira (15) a portabilidade da carência dos planos de saúde. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só permite a troca de plano para usuários de planos particulares (familiares ou não), com contratos de mais de dois anos (ou três para usuários com doenças ou lesões preexistentes) e que estejam com as mensalidades em dia.

A regra não vale para usuários que tenham contratos firmados antes de 1999 e sejam beneficiários de planos coletivos (empresariais). De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), só 13% dos contratos dos planos de saúde poderão ser beneficiados pela nova regra, restrita inclusive à data de aniversário do contrato até o mês seguinte e a planos equivalentes ou de categoria inferior.

Após a troca, o consumidor só poderá voltar a portar a carência (prazo estipulado pelas operadoras que restringem atendimentos ambulatoriais, consultas, exames e internações) após dois anos no novo contrato.

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