O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação".
Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate sobre "desaposentadoria" ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a "desaposentação". O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
"Quando a Corte decidir (sobre a desaposentadoria), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça", explica Marta. Fora desse âmbito da "desaposentação", no entanto, Marta acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.
Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões - que passaram pela mesma situação da Previdência - e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. "Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual", diz. (As informações do Estadão)
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