quarta-feira, 2 de março de 2016

LEI DETERMINA ACESSO A DADOS QUE TRAFEGAM NA INTERNET, DIZEM ESPECIALISTAS

Embora drásticas, decisões como a prisão do vice-presidente para a América Latina do Facebook, Diego Dzodan, e a suspensão de serviços de trocas de mensagens como o WhatsApp, pela Justiça, devem voltar a acontecer no Brasil caso as empresas não se adaptem à legislação nacional, disseram nesta terça-feira (1º) especialistas ouvidos pela Agência Brasil. Em nota, o Whatsapp classificou a medida como “extrema”, alegando que, por utilizar um sistema de criptografia de ponta a ponta, as mensagens ficam salvas somente nos aparelhos dos usuários, não permanecendo armazenadas nos servidores da empresa. A empresa afirmou que “não pode fornecer informações que não tem.”

Para os especialistas, no entanto, a empresa deve fazer investimentos para que seja capaz de cumprir a legislação brasileira. “Embora a gente lamente a prisão do executivo, o que é sempre uma medida drástica, a prisão de uma pessoa que não está diretamente ligada ao ilícito em si, a nossa legislação autoriza esse tipo de ação”, disse a advogada especialista em direito digital Rubia Ferrão.

“Após o Marco Civil da Internet, a gente tem expressamente que os serviços providos pela internet devem cumprir a legislação brasileira”, ressaltou Rubia. “Diante da existência dessa lei, tais serviços vão ter que se adaptar à regra daqui, porque senão vamos começar a ver mais decisões como essa, como até de uma nova suspensão do Whatsapp”, acrescentou.

Sancionada em 2014, a lei que criou o Marco Civil da Internet determina que o provedor de serviços por meio da internet deve manter o registro de dados de conexão do usuário e que o conteúdo de comunicações privadas pode ser disponibilizado mediante ordem judicial. Em seu Artigo 11, a lei prevê ainda que seus termos se aplicam mesmo a empresas sediadas no exterior, bastando que o serviço seja ofertado ao público brasileiro e pertença a algum grupo com sede no Brasil.

É o caso do WhatsApp. O aplicativo foi comprado em 2014 pelo Facebook, que possui escritório em São Paulo, motivo pelo qual a argumentação do serviço de troca de mensagens digitais não se sustenta, segundo o promotor Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital. “O Marco Civil deixa muito claro: se a empresa opera no Brasil, ela tem que encontrar maneiras de atender à legislação brasileira”, afirmou. “Existe simplesmente um desejo do WhatsApp em não entregar os dados. Porque entregar dados custa caro, você tem que ter uma estrutura para isso, acionar um departamento jurídico, e o modelo de negócios do WhatsApp no Brasil não prevê isso”, observou Ceroy. (As informações da Agência Brasil)

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