sexta-feira, 30 de novembro de 2018

ANATEL COBRA R$ 200 PARA HOMOLOGAR CELULARES IMPORTADOS

A Anatel está fiscalizando equipamentos como celulares importados através dos Correios. Os produtos que não têm selo de homologação ficam retidos até que o usuário pague taxa de R$ 200. Na nota divulgada esclarecendo o procedimento, a Anatel diz ainda que os consumidores são proibidos de fazer esse tipo de importação usando os Correios.

A agência reguladora está trabalhando na fiscalização de remessas internacionais que chegam ao país via Correios. No processo, a Receita Federal analisa em um centro de triagem todos os aparelhos que vêm do exterior. Se for constatado que o celular não foi homologado, ele fica apreendido na área alfandegária e a Anatel notifica o destinatário para que ele solicite um pedido de homologação ao custo de R$ 200.

“O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional”, diz Secundino Lemos, da área de Certificação e Numeração da Anatel. A empresa diz que os eletrônicos passam por um conjunto de testes que indicam um nível adequado de confiança acerca de determinado equipamento - a certificação. A homologação, que se segue, é uma autorização para uso no país, como determina a Lei Geral de Telecomunicações. Apenas neste ano, mais de 5 mil produtos foram certificados e 7 mil foram homologados pela agência.

Segundo a Anatel, o valor é para pagar os custos administrativos da homologação de um telefone para uso pessoal. No caso de uma homologação para fim comercial, a taxa é de R$ 500. Todo o valor arrecadado será encaminhado para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), uma fonte de recursos da Anatel.

Além de celulares, a fiscalização inclui drones e dispositivos em geral com Wi-Fi ou Bluetooth. O eletrônico trazido pelo consumidor de uma viagem internacional também incide a taxa para a homologação.

A agência divide em três categorias os eletrônicos:

categoria I: terminais para “acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo”, como celulares, baterias para celular, cabos de uso residencial e TV boxes;
categoria II: outros equipamentos para consumidores que fazem uso do espectro radioelétrico para transmitir sinais, como drones e dispositivos com Wi-Fi ou Bluetooth;
categoria III: equipamentos não englobados pelas categorias acima, como cabos usados por operadoras de telefonia.

A categoria II pode ser homologada através de uma Declaração de Conformidade, seguindo orientações da Anatel. Uma certificação estrangeira pode ser usada nesse caso para substituir os testes da Anatel. As outras duas categorias precisam da homologação local.

A agência divulgou uma nota tirando dúvidas dos consumidores sobre a homologação de itens importados. (As informações do Correio)

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