quinta-feira, 16 de julho de 2009

MP RECORRE DA DECISÃO DE JUIZ SOBRE ATERRAMENTO DE LAGOA NA PARALELA

O MInistério Público Estadual entrou na Justiça na manhã desta quinta-feira (16), contra a decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Everaldo Amorim, que efetuou pedido de extinção do alvará denunciando suposto foco de dengue em recursos hídricos na Paralela.

Segundo o MP, o documento apresentado pela Promotoria de Justiça apresenta como principais argumentos a ilegitimidade da parte autora da ação, uma vez que uma pessoa física não pode propor ação coletiva já que esta competência cabe ao MP.

A Vigilância Epidemiológica se manifestou sobre o caso atestando que não há na região foco de dengue, contrariando a opinião de técnicos do MP que asseguraram que o local possui recursos hídricos relevantes.

Segundo o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, o Ministério Público não vai admitir que um alvará para combater a dengue em imóveis fechados e abandonados, requerido pela Instituição, seja utilizado para o aterramento de lagoas, rios ou qualquer recurso hídrico em razão de um suposto relato de uma senhora que afirmou existir proliferação de mosquitos da dengue na região.

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