domingo, 26 de julho de 2015

JUSTIÇA ABSOLVE PMs ENVOLVIDOS NA MORTE DE 12 PESSOAS NO CABULA

Foram absolvidos os nove policiais militares da Rondesp Central acusados da morte de 12 pessoas no dia 6 de fevereiro, em uma operação na Vila Moisés, no Cabula. A informação, confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), na noite deste sábado (25), remete à uma decisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho da última sexta-feira (24).

Os PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) em maio e a denúncia foi aceita pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Júri, em junho. Mas, este mês, Pereira saiu de férias e foi substituído por Marivalda. Ainda segundo a assessoria, a juíza informou que chegou à sentença após analisar as provas técnicas do processo.

No entanto, para o promotor Davi Gallo, que acompanha o caso com outros três colegas, a decisão da magistrada “atropela todas as regras processuais”. “Ela cometeu a maior insanidade do mundo, que foi pegar o Código de Processo Civil para julgar. Ela tinha que instruir o Código Penal, mas desprezou o artigo 415 dele”, afirmou, referindo-se ao artigo que dispõe sobre absolvições. O CORREIO não teve acesso à decisão da juíza.

O artigo 415 do Código de Processo Penal prevê absolvição sem os procedimentos usuais apenas nos seguintes casos: quando provada a inexistência do fato; quando provado que o acusado não é autor ou partícipe do crime; quando o fato não constituir crime, ou quando for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. "No processo penal, não se pode fazer isso (decisão), antes de instruir o processo, das audiências. Tem que ouvir as partes e instruir o processo", insistiu Gallo.

Ainda segundo o promotor, pela decisão da juíza, dez pessoas foram inocentadas — uma a mais do que consta na denúncia do MP. Um PM identificado apenas como Luciano, que não está sendo processado, também foi absolvido. (As informações do Coirreio)

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