O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou na Justiça com uma ação civil pública contra o município de Camaçari, representado pelo prefeito Antônio Elinaldo, e contra os espólios de Corintho Félix Martins, Armandina Dias Martins e Eduardo Calvante Silva.
Todos os alvos da ação são apontados como omissos no inquérito civil instaurado pelo órgão ministerial por não terem agido para impedir invasões clandestinas no bairro Parque Serra Verde, em Camaçari. De acordo com o MP-BA, as ocupações irregulares da área resultaram em danos ao meio ambiente, como poluição em decorrência da ausência de rede de esgoto, de sistema de captação de águas pluviais e de serviço regular de energia elétrica.
No caso do município, o MP-BA frisou que a competência da prefeitura está prevista na Constituição: “garantir a regularidade no uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população; a regularização e urbanização de assentamentos e loteamentos irregulares; a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano”.
Na ação, o promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Luciano Pitta, afirma que a falta de infraestrutura urbana, gerada pela ocupação desordenada e irregular, era a principal reclamação dos moradores da região. Um relatório feito pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) da cidade em 9 de dezembro de 2013, indicou que “havia danos ambientais e à ordem urbanística no bairro do Parque Verde III, Massaranduba, tais como: assoreamento, desmatamento de mata ciliar de corpos hídricos, além de edificações em Área de Preservação Permanente – APP e etc”.
À Justiça, o promotor pede que seja determinada ao município a regularização do loteamento, “mediante a execução dos projetos necessários, observadas as exigências legais, dentro do prazo de noventa dias, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes, sob pena de multa”.
Aos responsáveis pelos espólios, o MP-BA pede que seja determinada a elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além da apresentação de garantia real de implementação das obras de infraestrutura básica, compreendendo drenagem de águas pluviais, meio-fio e pavimentação das vias de circulação.
O órgão ministerial pediu ainda a condenação dos alvos da ação com multa a ser definida por órgão técnico do próprio MP-BA ou por perícia judicial. O montante, caso seja aplicado, deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O promotor indica ainda a condenação por dano moral ambiental, “levando-se em conta a intensidade da culpa ou dolo, extensão do prejuízo, capacidade econômica e cultural do responsável e, ainda, a necessidade de ser desestimulada a reiteração da ilicitude”.
A prefeitura foi procurada pela reportagem no início de novembro para falar sobre o assunto, mas não enviou posicionamento até a publicação desta matéria. (As informações do A Tarde)
Nenhum comentário:
Postar um comentário