quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

''DETERMINEI QUE AGU RECORRA DA DECISÃO SOBRE RADARES MÓVEIS', DIZ BOLSONARO

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, em sua conta no Twitter, que determinou à Advocacia Geral da União (AGU) que recorra da decisão da Justiça Federal do DF que suspendeu uma portaria do governo sobre o uso de radares móveis nas rodovias federais. A portaria havia proibido o uso desses radares.

A decisão da Justiça, porém, determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte a usar os equipamentos em até 72 horas. "Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1ª instância", escreveu Bolsonaro, que também compartilhou vídeo com comentários contra a suspensão da portaria.

Decisão
O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro suspendeu os efeitos da decisão e determinou à União que se abstenha de praticar atos "tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis".

Gentil sustentou que a medida presidencial não respeitou as normas do Sistema Nacional de Trânsito. "A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias "


O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Para Gentil, o presidente não pode emitir decreto para suprimir competência de órgão colegiado, como o Conselho Nacional de Trânsito, prevista em lei. "Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas."

O magistrado afirma que houve omissão estatal ao retirar os radares. "Com efeito, o objetivo de "evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade" pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento noticiado "

Segue. "A abstenção estatal ordenada pelos atos questionados, assim, caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito, indicando a necessidade de seu controle pelo Judiciário." (As informações do Estadão)

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