Nesta quarta-feira, 5, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado, substituto do desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), negou o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público da União e Ministério Público do Estado da Bahia solicitando a paralisação das obras do BRT. A decisão de Pablo Dourado mantém os efeitos da Justiça Federal da Bahia, que determinou a continuidade do projeto.
Em sua sentença, o juiz afirmou “que eventual ordem para sustar o contrato com o consórcio BRT implicaria em ofensa ao postulado da segurança jurídica (...) e revela o escopo do constituinte de proteger a estabilidade das relações jurídicas, fundamental à realização plana do Estado Democrático de Direito”.
Pablo Zuniga Dourado disse também que a eventual paralisação das obras do BRT traria prejuízo à Prefeitura de Salvador porque “os recursos financeiros do financiamento tomado na Caixa Econômica Federal já estão no caixa do município, não existindo risco de interrupção das obras, e que a não utilização dos recursos segundo o cronograma de desembolsos é que pode implicar no fim do empréstimo”.
A primeira etapa do BRT corresponde a um trecho de 2,9 km, ligando o Loteamento Cidade Jardim (Parque da Cidade) ao Iguatemi (Estação de Integração BRT/Metrô). Os trabalhos contemplam criação de viadutos, elevados, vias expressas, ciclovias e estações.
A segunda etapa vai ligar a Estação da Lapa ao Parque da Cidade, um percurso de 5,5 km. A terceira etapa consiste na expansão do segundo trecho e vai ligar o Parque da Cidade ao Posto dos Namorados, um trajeto de 1,8 km. Assim como nos outros trechos, essa área, que não é contemplada pelo metrô, vai ganhar um modal rápido, confortável, eficiente e integrado aos outros sistemas de transporte coletivo da cidade. (As informações do A Tarde)
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