domingo, 18 de novembro de 2018

JUSTIÇA SUSPENDE BLITZ DE IPVA NA BAHIA

Uma liminar em ação civil pública (ACP) da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), publicada na última quarta-feira pelo juiz da 10ª Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis, reafirma a ilegalidade – e inconstitucionalidade – em apreender, durante as blitzes policiais, aqueles veículos que estão com o IPVA atrasado. O ideal, por certo, é andar em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, mas como defendem alguns juristas, e inclusive usado como justificativa no documento assinado pelo juiz Reis, o atraso no pagamento não implica crime e o ato de reter o veículo por este motivo coloca o motorista em uma situação vexatória. Em outras palavras, não é crime ter contas vencidas, a situação econômica delicada de muitos brasileiros pode fazê-los optar por água, luz e comida na mesa primeiro.

Esta mesma liminar da OAB-BA, que serve para todo o território baiano, também obriga que se apresentem na Justiça, de forma mensal, relatórios sobre os veículos apreendidos e o respectivo motivo.

Esquentou – A sessão de quarta no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi tão tumultuada que o advogado David Salomão e as pessoas que o aplaudiram no julgamento, a favor da suspensão de blitz de IPVA em Vitória da Conquista, foram retirados por policiais do plenário. Foi a mando do desembargador Gesivaldo Britto, que era a favor da manutenção da blitz e que não concedeu o direito do advogado de se pronunciar após o parecer do Ministério Público (MP) sobre a suspensão. Sobrou para Britto, também presidente do TJ-BA. O tribunal repudiou o que chamou de insurgência de Salomão e sua “manifestação grosseira”, “com palavras e termos que ferem a prerrogativa funcional”.

“Será que nós devemos destinar [atendimento dos médicos cubanos] aos mais pobres sem qualquer garantia que eles sejam razoáveis, no mínimo? Isso é injusto e desumano”. (As informações do A Tarde)

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