O jornalista Rubens Valente, autor do livro “Operação Banqueiro”, usou suas redes sociais (clique aqui), nesta quarta-feira (13), para contestar uma condenação no Tribunal de Justiça do DF, por supostamente ter ofendido o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
O livro narra o caso do banqueiro Daniel Dantas, que foi preso pelo delegado federal Protógenes Queiroz, por ordem do juiz Fausto De Sanctis, e conduzido algemado para uma cela comum, acusado de vários crimes, mas logo depois libertado por Gilmar , então presidente do STF.
“Gilmar Mendes quer que eu lhe pague R$ 100 mil por um livro que não tem nenhum erro, dado falso ou ofensa pessoal. O relator do meu caso no STJ, Marco Bellize, assinou um manifesto em favor do ministro”, relatou o escritor, lembrando que há quatro anos ele e a editora Geração Editorial foram absolvidos pela Justiça do Distrito Federal, em sentença do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, Valter André de Lima Bueno.
“Após meticulosa análise do livro ‘Operação banqueiro’, lançado em 2014, o juiz concluiu que não havia nenhuma informação errada ou falsa e que não existia, em todo o livro, nenhuma ofensa ou xingamento contra o ministro do STF Gilmar Mendes. O juiz também confirmou que eu tentei, durante vários meses, ouvir o ministro para o livro, mas ele se recusou a me receber em audiência. O ministro teve ampla oportunidade de se manifestar antes da conclusão do livro para oferecer a sua versão sobre os fatos, mas se calou, aguardou o lançamento do livro e abriu uma ação civil para pedir indenização pecuniária por supostos danos morais”, contou Rubens Valente.
À época, o juiz arquivou o caso e solicitou que Gilmar Mendes pagasse R$ 5 mil de custas processuais, após concluir que “Em síntese, não foi demonstrada a divulgação de informação falsa ou o intuito difamatório nos trechos relacionados na inicial, não sendo o caso, portanto, de acolher a pretensão do autor [Gilmar Mendes]. [...] Em nenhum momento pude verificar intenção difamatória nos escritos do autor. O relator limitou-se a narrar fatos, valendo-se, é bom que se ressalte, de poucos advérbios ou adjetivos. De resto, os juízos de valor eventualmente emitidos são absolutamente indissociáveis da atividade de alguém que escreve sobre algo”.
Segundo Valente, o ministro do STF, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça do DF com as mesmas alegações rejeitadas pelo juiz de primeira instância. “Desde então, nunca fui ouvido pessoalmente pelos três desembargadores da 6ª turma do Tribunal de Justiça do DF que julgaram o recurso. São eles: Hector Valverde Santana (relator), José Divino (revisor) e Vera Andrighi (vogal). Nunca quiseram sequer um depoimento meu pessoal. Jamais fui instado a apresentar testemunhas ou novos documentos. Jamais manifestaram a necessidade de eu aclarar um ou outro ponto da obra. Jamais recorreram a um perito em português e interpretação de texto. Até que, no dia 14 de setembro de 2016, reuniram-se em uma sala e decidiram nos condenar a pagar R$ 60 mil ao ministro do STF, acolhendo vários dos argumentos que, segundo o juiz de Direito da primeira instância, eram exagerados, equivocados ou simplesmente inexistentes. O ministro queria receber R$ 100 mil de cada um, o TJ baixou para R$ 30 mil de cada um”, contou o escritor, que apontou que o desembargador relator Hector Valverde chegou a fazer “afirmações peremptórias e conclusões incorretas”, posteriormente desmentidas pelo revisor.
“Para me condenar, o desembargador relator Hector Valverde escreveu que, ao definir o documento emanado por Mendes como ‘bizarro’, a obra’ultrapassou a informação de cunho objetivo, havendo adjetivação e utilização de frases ofensivas à honra do apelante, mormente em virtude da tentativa de desclassificação de sua atuação no exercício da magistratura’. Onde, senhores, onde?”, questiona Rubens Valente. “Até o desembargador revisor concordou que não é nada disso. Ele escreveu: ‘O fato de haver chamado o requerimento de abertura de sindicância apresentado pelo apelante [Mendes] contra o magistrado Fausto de Sanctis de ‘bizarra’ não constitui categoria de ofensa moral indenizável, pois é dirigida à peça processual e não ao seu subscritor’”, acrescentou, apontando ainda suspeição do relator, que teria vínculo profissional com o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), de propriedade de Gilmar Mendes. (As informações do BN)
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