A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente nesta segunda-feira, 15, à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirarem do ar "imediatamente" reportagem intitulada "amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura.
Em nota, as associações afirmaram que "a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos".
"A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF", afirmaram as associações. "As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação."
Alexandre impôs aos veículos uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.
"Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas", ordenou.
Na decisão, Alexandre cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a "existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão".
O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.
O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido "amigo do amigo do meu pai" refere-se a Toffoli.
A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As informações enviadas por Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acordo de delação premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da República.
O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.
"Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada 'O amigo do amigo de meu pai'", afirmou o ministro.
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas."
Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral, Raquel Dodge.
"Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli".
Segundo o ministro, "em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação - o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos".
"Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria 'O amigo do amigo de meu pai', em típico exemplo de fake news - o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou Alexandre.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA À IMPRENSA DA ANER E DA ANJ
"A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestam contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a divulgação da reportagem "O amigo do amigo do meu pai" na revista Crusoé e no site O Antagonista. A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF.
As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação. A censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos."
Brasília, 15 de abril de 2019.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
(As informações do Estadão)
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