quarta-feira, 28 de março de 2018

MP MOVE AÇÃO CONTRA CABRAL POR PREJUÍZO DE R$ 36 MI NO SETOR DE TRANSPORTE

O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro ingressou com ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral pela concessão de isenção fiscal tributária à Federação das Empresas Transportadoras de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor).

A medida levou à isenção de 50% no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para empresas de ônibus e, segundo o MP, teria causado prejuízo de R$ 36 milhões aos cofres públicos. A informação foi divulgada em nota, nesta quarta-feira (28), pelo ministério.

De acordo com o MP, o benefício foi concedido por meio de decreto assinado por Cabral em janeiro de 2014. Além do ex-governador, também foram denunciados o empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho e os ex-dirigentes da Fetranspor Lélis Marcos Teixeira, José Carlos Reis Lavouras e Marcelo Traça Gonçalves. Foram denunciados ainda o ex-presidente do Conselho Superior do Rio Ônibus, João Augusto Morais Monteiro, a própria Fetranspor e o Estado do Rio de Janeiro.

O MP sustenta que o pedido de isenção de metade do IPVA foi feito pelo empresário Jacob Barata Filho a Cabral, em dezembro de 2013, e que, ao editar o decreto, já no mês seguinte, o então governador violou seu dever funcional, uma vez que a questão já havia sido julgada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Ainda segundo os promotores, conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as planilhas dos colaboradores indicam que, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2014, o caixa 2 da Fetranspor registrou o repasse de R$ 13 milhões ao governo do Rio.

“Restou provado que, por um lado, o governador Sérgio Cabral concedeu benefícios tributários às empresas de ônibus, abrindo mão de receitas importantes para o combalido orçamento do Estado do Rio de Janeiro”, diz um trecho da ação, subscrita pelo promotor Alberto Flores Camargo.

A defesa de Cabral foi procurada, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se pronunciado. A Fetranspor também foi procurada e respondeu que a redução de 50% na alíquota do IPVA, prevista no Decreto Estadual nº 44.568, foi revogada pelo Decreto Estadual nº 45.803. Com a decisão, as empresas de transporte voltaram a pagar o imposto integralmente. Algumas empresas depositaram o valor em juízo, após recorrerem à Justiça.

“Vale lembrar que a desoneração é praticada em mais de 20 capitais com isenção total do imposto ou com redução de alíquota. No caso do Rio de Janeiro, o desconto foi a opção encontrada pelo Poder Público para atenuar o desequilíbrio do contrato de concessão gerado pelo congelamento da tarifa em 2013. O efeito da desoneração do IPVA representa 0,5% do valor da tarifa que deveria ter sido concedida”, informou a Fetranspor. (As informações da Agência Brasil)

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