A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou ontem, por votação unânime, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante Geraldo Pereira Rocha.
Esta é a primeira vez que o TJ-BA julga uma ação indenizatória contra uma fabricante de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em nível nacional, existem mais de 490 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de pretensão indenizatória.
A Corte baiana é o 14º tribunal a proferir uma decisão favorável às fabricantes de cigarros.
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