terça-feira, 25 de setembro de 2012

TCM MANTÉM REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE 2009

Nesta terça-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Salvador, referentes ao exercício do prefeito João Henrique de Barradas Carneiro em 2009. A decisão foi tomada pela unanimidade de seus conselheiros e o gestor municipal deverá ser multado no valor de R$ 5 mil. Apesar de todos os esforços do prefeito, o Tribunal não verificou o cumprimento do índice percentual mínimo na área de educação. A Constituição Federal determina que, no mínimo, 25% da receita dos Municípios resultante de impostos seja destinado a este setor. O TCM já havia opinado pela rejeição destas contas na sessão ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2010, cuja decisão foi reafirmada nesta terça-feira. No ano seguinte, no dia 15 de março, foi iniciada a apreciação do Pedido de Reconsideração. Entretanto, uma determinação judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu a suspensão do julgamento. O prefeito havia entrado com uma ação judicial solicitando a suspensão do julgamento pelo TCM, o que foi rejeitado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia 17 de setembro. O TJ-BA reconheceu, por unanimidade dos desembargadores, que foi dado à João Henrique pleno e total direito de defesa durante o curso do processo. Com esta decisão, a apreciação do pedido pôde ser realizada novamente, após um ano e sete meses. (As informações do Correio)

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