quarta-feira, 12 de setembro de 2018

2ª TURMA DO STF ADIA JULGAMENTO PARA MANTER LIVRES 22 CONDENADOS EM 2ª INSTÂNCIA

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na tarde desta terça-feira, 11, à análise dos casos de 22 réus que foram presos após condenação em segunda instância e que conseguiram autorização da Justiça para recorrer em liberdade. A sessão, no entanto, foi suspensa após o ministro Edson Fachin pedir vista para estudar melhor cada um dos casos.

Ao apresentar os processos no plenário, o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, explicou as três situações em que concedeu monocraticamente a ordem para que os condenados recorressem em liberdade. Em uma delas, os pacientes tinham a seu favor uma decisão de primeiro grau transitada em julgado em que o Ministério Público lhes garantia o apelo em liberdade. "Como não houve recurso do Ministério Público, essa parte da sentença, me parece, transitou em julgado e é um título a favor do paciente", disse o ministro.

Em outra concessão, destacou que as decisões que determinavam a prisão em segunda instância, ou mesmo no Superior Tribunal de Justiça, foram dadas "sem a necessária fundamentação por escrito que exige a Constituição Federal no capítulo de direitos e garantias dos cidadãos".

No terceiro grupo de casos em que concedeu liminar, Lewandowski disse que o fez porque a decisão do plenário do Supremo que trata sobre o tema ainda é provisória, o que, em sua avaliação, justificou a concessão da ordem para permitir que os pacientes permanecessem em liberdade.

"Temos três grupos de casos aqui que penso que poderíamos nos pronunciar sobre e que apresentam, a meu ver, distinções bastante claras. Lembrando que todos os pacientes estão em liberdade, talvez alguns já há muitos anos e outros há vários meses. E que, dependendo da decisão que tomarmos, serão trancafiados no ergástulo, como se dizia antigamente."

O ministro Gilmar Mendes, que também integra a Segunda Turma, destacou a necessidade de a Suprema Corte se posicionar sobre o tema. Segundo ele, "o quadro se tornou complexo".

"Eu entendo que o tema demanda de nós um encaminhamento. E eu simpatizo com o alinhamento do que Vossa Excelência vem estabelecendo, especialmente no que diz respeito à separação das situações. Mas entendo também que, seja pela via judicial ou combinada com a via legislativa constitucional, é necessário - e me parece que a vida prática mostra isso também - que haja um outro olhar sobre o processo criminal e sobre as condenações", disse Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, informou que iniciou o estudo da matéria, mas que não concluiu o exame. "Especialmente, levando em conta o conteúdo das diversas decisões sobre a matéria já levadas a efeito no plenário, para fazer ou não este 'distinguish', tal como Vossa Excelência está propondo", disse Fachin, ao pedir vista.

"Quem sabe Vossa Excelência poderá trazer, como deseja o ministro Gilmar, um avanço na visão da Suprema Corte com relação a esse tema. Porque senão ficamos de forma um pouco muito maniqueísta, divididos entre aqueles que entendem que o trânsito em julgado se finda na segunda instância, permitindo a prisão, e outros que entendem que não, que existem outras situações, inclusive uma posição mais extremada, que é a minha, entendendo que a dicção da Constituição é insuperável no sentido de entender que se exige o trânsito em julgado", disse Lewandowski.

Individualização

Lewandowski defendeu em seu voto a análise minuciosa e a individualização de cada caso. "É muito cômodo para o Ministério Público atravessar uma petição pedindo a prisão e é muito cômodo também para os desembargadores ou ministros baterem carimbo sem verificar que por trás daquele processo existe uma pessoa humana - que, por vezes, foi condenada, está há anos já em liberdade, já constituiu família, está cursando faculdade, montou seu próprio negócio, tem seu próprio emprego -, sem nenhuma individualização e sem examinar o caso em concreto."

"Isso não é possível, isso é desumano, atenta contra o Estado Democrático de Direito, o juiz precisa ter responsabilidade. É por isso que a Constituição Federal diz que nenhuma prisão será determinada senão em flagrante de delito ou por ordem escrita fundamentada do juiz. Fazer remissão a súmulas ou a julgamentos do STF não é de forma nenhuma ordem escrita e fundamentada", concluiu Lewandowski. (As informações do Estadão)

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